Decreto de 07/08/2003. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DOS TRANSPORTES, DAS COMUNICAÇÕES, DO MEIO AMBIENTE, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DAS CIDADES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 15.968.291,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 15.968.291,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e no art. 60, § 1º, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 15.968.291,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais), para atender à programação indicada no...

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