Decreto de 07/11/2014 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, DA SAUDE, DO TRABALHO E EMPREGO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.015.434.896,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.015.434.896,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a", "c" e "e", inciso II e inciso V, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no art. 38, § 2º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.015.434.896,00 (um bilhão, quinze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil,oitocentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 104.496.899,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais), dos quais:

  1. R$ 852.899,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais) de Recursos Ordinários;

  2. R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) de Recursos de Concessões e Permissões;

  3. R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais) de Taxas e Multas pelo Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

  4. R$ 90.944.000,00 (noventa milhões, novecentos e quarenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

  5. R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II - excesso de...

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