Decreto de 07/12/2000. AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB.

DECRETO DE 7 DE Dezembro DE 2000.

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$ 343.277.281,40 (trezentos e quarenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) para R$ 378.281.643,75 (trezentos e setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 34.652.148,45 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos, para investimentos, atualizados até 30 de setembro de 2000.

Art. 3º

Fica a união autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 352.213,90 (trezentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e treze reais e noventa centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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