Decreto de 08/01/1998 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'BRASIL IV/ALVORADA/ESPERANÇA/NOVA AMERICA IX/PINGO D'AGUA VIII/MARILIA VI/CESSÃO VENCEDORA 1 E 2', CONHECIDO POR 'FAZENDA PINGO D'AGUA', SITUADO NO MUNICIPIO DE QUERENCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Brasil IV/Alvorada/Esperança/Nova América IX/Pingo D’Agua VIII/Marília VI/Cessão Vencedora 1 e 2”, conhecido por “Fazenda Pingo D’Água”, situado no Município de Querência, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Brasil IV/Alvorada/Esperança/Nova América IX/Pingo D’Água VIII/Marília VI/Cessão Vencedora 1 e 2”, conhecido por “Fazenda Pingo D’Água”, com área de 39.804,5573 ha (trinta e nove mil, oitocentos e quatro hectares, cinqüenta e cinco ares e setenta e três centiares), situado no Município de Querência, objeto dos Registros nºs R-12.734, R-2-2.720, R-2-2.721, R-2-2.722, R-2-2.724, R-2-2,723, R-4-2.727 e R-2-2.731, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de...

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