Decreto de 08/03/1994. CRIA A SECRETARIA 'PRO TEMPORE' DO MECANISMO PERMANENTE DE CONSULTA E CONCERTAÇÃO POLITICA (GRUPO DO RIO), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Fica criada a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas de preparação temática e providências administrativas, logísticas e protocolares necessárias às reuniões do referido Mecanismo, que se realizarão no Brasil, durante o ano de 1994.
A Secretaria Pro Tempore será constituída por um Secretário Pro Tempore, um Coordenador Nacional, um Coordenador Nacional-Adjunto, um Coordenador-Executivo e uma Comissão Organizadora.
§ 1° O Secretário Pro Tempore será o Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2° O Coordenador Nacional será o Chefe do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3° Caberá ao Coordenador Nacional assessorar o Secretário Pro Tempore e, sob suas instruções, articular-se com os Coordenadores Nacionais dos demais países do Grupo do Rio e organizar as reuniões, no Brasil, dos Coordenadores Nacionais e dos Chanceleres.
O Coordenador Nacional será assistido por um Coordenador Nacional-Adjunto e por um Coordenador Executivo, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 1° Competirá ao Coordenador-Executivo coordenar e executar as medidas e providências administrativas, logísticas e protocolares da IV Reunião Institucionalizada de Chanceleres do Grupo do Rio com os Chanceleres da União Européia, a realizar-se em São Paulo, em abril, e da VIII Cúpula Presidencial do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), a se realizar no Rio de Janeiro, em setembro de 1994.
§ 2° O Coordenador-Executivo presidirá a Comissão Organizadora, que será composta por representantes designados pelos seguintes órgãos:
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Ministério da Marinha;
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