Decreto de 08/04/1999 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA GASOCIDENTE DO MATO GROSSO LTDA., TERRENOS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1999.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Gasocidente do Mato Grosso Ltda, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei nº 1.075, de 22 janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.000124/98,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Gasocidente do Mato Grosso Ltda., os terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados no Estado de Mato Grosso, no trecho compreendido entre as cidades de Cáceres e Cuiabá, necessários à construção de ramal do gasoduto Bolívia-Brasil, destinado ao transporte de gás natural para o abastecimento da Usina Termelétrica de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A faixa de terrenos a que se refere este Decreto, com aproximadamente 8.005.613 m² (oito milhões, cinco mil, seiscentos e treze metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

- faixa de terrenos com largura de 30,00m (trinta metros) e extensão total aproximada de 266.000m (duzentos e sessenta e seis mil metros), cujo eixo tem início no ponto de coordenada UTM E=360380.65 e N=8197046.94, localizado no município de Cáceres, Estado de Mato Grosso e se estende até o final, no ponto de coordenadas UTM E=604975.21 e N=8266396.29, localizado no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sendo que do ponto inicial até o ponto final o meridiano central é de 57º W GR, conforme indicado na seqüência de desenhos 9701-P100-53 a 9701-P100-91, constantes do supra referenciado Processo ANP, de acordo com a descrição a seguir:

- a diretriz da faixa da variante do duto tem início no município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no ponto de coordenadas UTM E=360380.65 e N=8197046.94; segue com o rumo geral nordeste até os pontos PI01, de coordenadas E=375960.83 e N=8206151.03, PI02, de coordenadas E=376570.83 e N=8206291.55, PI03, de coordenadas E=378115.77 e N=8206666.37, PI04, de coordenadas E=378756.90 e N=8207996.54, e PI05, de coordenadas E=383652.24 e N=8210656.04; segue, cruzando a BR-070, até o ponto PI06, de coordenadas E=387464.07 e N=8212361.88; segue com o rumo geral sudeste até o ponto PI07, de coordenadas E=387876.46 e N=387876.46 e N=8212192.30; daí...

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