Decreto de 08/06/1993. INSTITUI, SOB A COORDENAÇÃO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, COMISSÃO ESPECIAL PARA EXAMINAR A LEGISLAÇÃO REFERENTE A INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

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DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1993

Institui, sob a coordenação do Advogado-Geral da União, Comissão Especial para examinar a legislação referente à intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00401.000079/92, da Advocacia-Geral da União,

DECRETA:

Art. 1°

É criada, sob a coordenação do Advogado-Geral da União, Comissão Especial para examinar a legislação referente à intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras e propor projeto de lei substitutivo ou modificativo da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista o disposto no art. 192 da Constituição.

Art. 2°

A Comissão Especial será constituída por decreto, mediante proposta do Advogado-Geral da União, e será integrada por representantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, bem como por técnicos do setor privado ou do setor público convidados.

Art. 3°

Os trabalhos da Comissão deverão ser instalados dentro de quinze dias da sua constituição, e o relatório conclusivo, com a proposta de projeto de lei, apresentado no prazo de sessenta dias, contados da instalação dos trabalhos.

Art. 4°

A Advocacia-Geral da União prestará o apoio necessário aos trabalhos da Comissão.

Art. 5°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

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