Decreto de 08/08/1991 ( seq-sf: 1 ). CONSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAR A PROPOSTA ORÇAMENTARIA ANUAL DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1992, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 8 AGOSTO DE 1991
Constitui Comissão para elaborar a proposta orçamentária anual da Seguridade Social de 1992, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o § 2° do art. 195 da Constituição, e de acordo com os arts. 7°, inciso V, 8° e 85 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Fica constituída a Comissão de que trata o art. 8° da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, com a finalidade de elaborar a proposta orçamentária anual da Seguridade Social de 1992.
§ 1° A comissão será integrada por três representantes, sendo um do Ministério da Saúde, um do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e um do Ministério da Ação Social.
§ 2° Os Ministros de Estado designarão, mediante Portaria Interministerial, os membros titulares e suplentes da Comissão.
§ 3° Os membros titulares elegerão o Presidente da Comissão.
Participarão das reuniões da Comissão, em caráter excepcional, um representante do Ministério da Educação e um representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para integração das ações de saúde, de previdência social e de assistência social desenvolvidas pelos respectivos órgãos.
Parágrafo único. Os participantes, de que trata este artigo, serão indicados ao Presidente da Comissão pelos titulares das respectivas Pastas.
Os integrantes da Comissão não serão remunerados.
Até que seja instalado o Conselho Nacional da Seguridade Social, de que tratam os arts. 6° e 85 da Lei n° 8.212, de 1991, cabe à Comissão, em caráter excepcional, dar cumprimento ao disposto no art. 7°, inciso V, da referida Lei.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
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