Decreto de 08/08/2006 ( seq-sf: 2 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A FUNDAÇÃO CULTURAL DA SERRA, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE GARIBALDI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural da Serra, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001354/2004-70,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o ,da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originalmente à Rádio Difusora Garibaldi Ltda., pela Portaria MVOP no 401, de 26 de abril de 1955, transferida à Fundação Cultural da Serra pelo Decreto de 25 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002, renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de maio de 1997, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 472, de 16 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 2004.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

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