Decreto de 08/09/2000. CRIA O COMITE NACIONAL PARA A PREPARAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA NA CONFERENCIA MUNDIAL CONTRA O RACISMO, DISCRMINAÇÃO RACIAL, XENOFOBIA E INTOLERANCIA CORRELATA.
DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 2000.
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 52/111, da Assembléia Geral das Nações Unidas,
DECRETA:
Fica criado o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.
Compete ao Comitê Nacional:
I - assessorar o Presidente da República, nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais e regionais preparatórias e para a própria Conferência Mundial;
II - promover, em cooperação com entidades da sociedade civil, seminários e outras atividades destinadas a aprofundar o conhecimento e a divulgação dos temas de discussão e dos objetivos da Conferência Mundial, em particular no que respeita à realidade brasileira.
O Comitê Nacional é composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Estados dos Direitos Humanos, que o presidirá;
II - um representante dos órgãos e entidades a seguir mencionados:
-
Assessoria Especial do Gabinete da Presidência da República;
-
Ministério das Relações Exteriores;
-
Ministério da Educação;
-
Ministério da Saúde;
-
Ministério do Trabalho e Emprego;
-
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
-
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
-
Secretaria de Estado de Assistência Social;
-
Conselho do Programa Comunidade Solidária;
-
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
-
Instituto de Pesquisa em Relações Internacionais - IPRI;
-
Fundação Cultural Palmares;
-
Fundação Nacional do Índio.
III - quatorze representantes de movimentos sociais e organizações não-governamentais que se ocupem de temas relacionados com a agenda da Conferência Mundial.
§ 1º Poderão integrar, ainda, o Comitê Nacional, um representante:
I - da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
II - da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados;
III - do Ministério Público Federal.
§ 2º Os representantes a que se referem o inciso II do caput e o parágrafo anterior serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos...
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