Decreto de 08/10/2009. ALTERA O DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2005, QUE INSTITUI, NO AMBITO DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, O COMITE GESTOR DO PROJETO CASA BRASIL - CGPCB, PARA TRANSFERIR A SUA COORDENAÇÃO PARA O MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA.

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, para transferir a sua coordenação para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 1o, 3o, 5o e 6o do Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB." (NR)

"Art. 3o.................................................................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

..............................................................................................

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

.............................................................................................

§ 1o Os membros do CGPCB serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

................................................................................." (NR)

"Art. 5o O Ministério da Ciência e Tecnologia atuará como Secretaria-Executiva do CGPCB e do...

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