Decreto de 08/11/2005 ( seq-sf: 4 ). INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL - GTI PARA ELABORAR PROPOSTA DE FORMULAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando a competência da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, especialmente aos que se referem à Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil em 1968, e à Declaração e Plano de Ação de Durban, resultantes da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Conexas, realizada na cidade de Durban, na África do Sul, em 2001;
Considerando a instituição do ano de 2005, como "Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial"; e
Considerando, ainda, a realização da Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no período de 30 de junho a 2 de julho de 2005, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de construir o Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de:
I - sistematizar as propostas de políticas públicas de promoção da igualdade étnica e racial no Brasil, apresentadas durante a Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II - elaborar a proposta de formulação do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, consoante as diretrizes aprovadas pela referida Conferência, a ser submetida ao Conselho Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
III - propor o estabelecimento de prazos para a execução das ações previstas no Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, bem assim indicar os órgãos e entidades responsáveis pela execução das ações referidas; e
IV - propor a adoção de procedimentos...
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