Decreto de 08/11/2007 ( seq-sf: 2 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA ESTRANGEIRA, DE FORMA INDIRETA, NO CAPITAL DA SAX S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, de forma indireta, no capital da Sax S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o

É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de forma indireta, em até quarenta e cinco por cento, no capital da Sax S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

Art. 2o

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007

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