Decreto de 08/12/1998 ( seq-sf: 15 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.831.869,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 12.831.869,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.831.869,00 (doze milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º...

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