LEI ORDINÁRIA Nº 9598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1998.

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LEI Nº 9.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997(*)

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

título i

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

DA RECEITA TOTAL

Art. 2º A receita Orçamentária é estimada em R$ 438.567.021.060,00 (quatrocentos e trinta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, vinte e um mil e sessenta reais), sendo, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, desdobrada em:

I - R$ 161.111.986.306,00 (cento e sessenta e um bilhões, cento e onze milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e seis reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III;

II - R$104.522.381.922,00 (cento e quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões trezentos e oitenta e um mil e novecentos e vinte e dois reais) do Orçamento da Seguirdade social;

III - R$ 172.932.652.832,00 (cento e setenta e dois trilhões, novecentos e trinta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais) correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$1,00)

1 - RECEITAS DO TESOURO

258.204.104.894

1.1 - RECEITAS CORRENTES

193.160.234.995

Receita Tributária

65.889.394.357

Receita de Contribuições

103.360.332.475

Receita Patrimonial

4.534.661.203

Receita Agropecuária

23.973.084

Receita Industrial

63.633.574

Receita de Serviços

13.753.649.477

Transferências Correntes

33.786.339

Outras Receitas Correntes

5.500.804.486

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

65.043.869.899

Operações de Crédito Internas

35.954.576.390

Operações de Crédito Externas

1.553.820.000

Alienação de Bens

16.070.486.740

Amortização de Empréstimos

7.077.047.854

Outras Receitas de Capital

4.387.938.915

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÃO PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Nacional)

7.430.263.334

2.1 - RECEITAS CORRENTES

6.023.343.517

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

1.406.919.817

SUBTOTAL

265.634.368.228

3 - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL.

172.932.652.832

Operações de Crédito Internas

- Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinamento da Dívida Pública Federal

166.514.863.643

Operações de Crédito Externas

- Título de Responsabilidade de Tesouro Nacional - Refinamento da Dívida Pública Federal

6.417.789.189

TOTAL

438.567.021.060

capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

SEÇÃO I

DA DESPESA TOTAL

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 438.567.021.060,00 (quatrocentos e trinta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, vinte e um mil e sessenta reais), desdobrada, nos termos do art. 43, §1º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, nos seguintes agregados:

I - R$ 158.896.665.979,00 (cento e cinqüenta e oito bilhões, oitocentos e noventa e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e novecentos e setenta e nove reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III;

II - R$ 106.737.702.249,00 (cento e seis bilhões, setecentos e trinta e sete milhões, setecentos e dois mil e duzentos e quarenta e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social, excluídas as receitas de que trata o inciso III;

III - R$ 172.932.832,00 (cento e setenta e dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais), correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária, sendo:

a) R$ 172.858.199.361,00 (cento e setenta e dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil e trezentos e sessenta e um reais) constantes do Orçamento Fiscal;

b) R$ 74.453.471,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos e setenta e um reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II para o...

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