LEI ORDINÁRIA Nº 9598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1998.
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LEI Nº 9.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997(*)
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
título i
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A receita Orçamentária é estimada em R$ 438.567.021.060,00 (quatrocentos e trinta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, vinte e um mil e sessenta reais), sendo, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, desdobrada em:
I - R$ 161.111.986.306,00 (cento e sessenta e um bilhões, cento e onze milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e seis reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III;
II - R$104.522.381.922,00 (cento e quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões trezentos e oitenta e um mil e novecentos e vinte e dois reais) do Orçamento da Seguirdade social;
III - R$ 172.932.652.832,00 (cento e setenta e dois trilhões, novecentos e trinta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais) correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$1,00)
1 - RECEITAS DO TESOURO
258.204.104.894
1.1 - RECEITAS CORRENTES
193.160.234.995
Receita Tributária
65.889.394.357
Receita de Contribuições
103.360.332.475
Receita Patrimonial
4.534.661.203
Receita Agropecuária
23.973.084
Receita Industrial
63.633.574
Receita de Serviços
13.753.649.477
Transferências Correntes
33.786.339
Outras Receitas Correntes
5.500.804.486
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
65.043.869.899
Operações de Crédito Internas
35.954.576.390
Operações de Crédito Externas
1.553.820.000
Alienação de Bens
16.070.486.740
Amortização de Empréstimos
7.077.047.854
Outras Receitas de Capital
4.387.938.915
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÃO PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Nacional)
7.430.263.334
2.1 - RECEITAS CORRENTES
6.023.343.517
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL
1.406.919.817
SUBTOTAL
265.634.368.228
3 - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL.
172.932.652.832
Operações de Crédito Internas
- Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinamento da Dívida Pública Federal
166.514.863.643
Operações de Crédito Externas
- Título de Responsabilidade de Tesouro Nacional - Refinamento da Dívida Pública Federal
6.417.789.189
TOTAL
438.567.021.060
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 438.567.021.060,00 (quatrocentos e trinta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, vinte e um mil e sessenta reais), desdobrada, nos termos do art. 43, §1º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, nos seguintes agregados:
I - R$ 158.896.665.979,00 (cento e cinqüenta e oito bilhões, oitocentos e noventa e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e novecentos e setenta e nove reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III;
II - R$ 106.737.702.249,00 (cento e seis bilhões, setecentos e trinta e sete milhões, setecentos e dois mil e duzentos e quarenta e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social, excluídas as receitas de que trata o inciso III;
III - R$ 172.932.832,00 (cento e setenta e dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais), correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, inclusive mobiliária, sendo:
a) R$ 172.858.199.361,00 (cento e setenta e dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil e trezentos e sessenta e um reais) constantes do Orçamento Fiscal;
b) R$ 74.453.471,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos e setenta e um reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II para o...
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