Decreto de 08/12/1998. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO DO COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXERCITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre alteração de subordinação do Comando de Aviação do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere ao art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterada, no Ministério do Exército, a subordinação do Comando de Aviação do Exército, com sede em Taubaté-SP, do Comando de Operações Terrestres para o Comando Militar do Sudeste.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

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