Decreto de 09/05/2016. CONVOCA A 3º CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2016

Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica convocada a 3a Conferência Nacional de Educação - CONAE, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica".

§ 1º A União promoverá a realização da CONAE, a qual será precedida de conferências municipais, distrital e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

§ 2º A etapa nacional da 3a CONAE, a ser realizada no primeiro semestre de 2018, será precedida pelos seguintes eventos:

I - conferências livres, a serem realizadas no ano de 2017;

II - conferências municipais ou intermunicipais, a serem realizadas no primeiro semestre de 2017; e

III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas no segundo semestre de 2017.

Art. 2º

A CONAE terá como objetivo geral monitorar e avaliar o cumprimento do PNE, corpo da lei, metas e estratégias, propor políticas e ações e indicar responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federativos e os sistemas de educação.

Art. 3º

São objetivos específicos da CONAE:

I - acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias para a elaboração da política nacional de educação;

II - monitorar e avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano, e proceder a indicações de ações, no sentido de promover avanços nas políticas públicas educacionais; e

III - monitorar e avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.

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