Decreto de 09/06/1994 ( seq-sf: 1 ). CRIA A COMISSÃO NACIONAL PARA AS COMEMORAÇÕES DO TRICENTENARIO DA MORTE DE ZUMBI DOS PALMARES.

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DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1994

Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição

DECRETA:

Art. 1°

Fica criada a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário de Zumbi dos Palmares.

Art. 2°

A Comissão será integrada por representantes do Ministério da Cultura, do Ministério da Educação e do Desporto e da Fundação Cultural Palmares, designados em ato conjunto dos titulares dos citados ministérios.

Art. 3°

A comissão será apoiada por um Grupo Assessor a ser designado por portaria interministerial.

Art. 4°

As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 5°

A Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, será o órgão executivo da comissão, podendo para tanto assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada e administrar os recursos destinados à consecução dos objetivos da Comissão.

Art. 6°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Luiz Roberto do Nascimento e Silva

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