Decreto de 09/06/2004 ( seq-sf: 1 ). AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA.

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social, com a emissão de novas ações, da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, no montante de até R$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinqüenta mil reais).

Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério dos Transportes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na companhia, na proporção de sua participação no capital social, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários...

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