Decreto de 09/06/2004 ( seq-sf: 2 ). DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE CRIA A SECRETARIA PRO TEMPORE DO MECANISMO PERMANENTE DE CONSULTA E CONCERTAÇÃO POLITICA (GRUPO DO RIO).

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2004

Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º ................................................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Comando da Marinha;

V - Comando do Exército;

VI - Comando da Aeronáutica;

VII - Departamento de Polícia Federal; e

VIII - Secretaria da Receita...

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