Decreto de 09/07/1992 ( seq-sf: 5 ). ALTERA O DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O GRUPO DE TRABALHO NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO DE CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ('CONFERÊNCIA DO RIO') E EVENTOS CORRELATOS.

DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1992

Altera o Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (“Conferência do Rio”) e eventos correlatos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O parágrafo único do art. 4° do Decreto de 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (“Conferência do Rio”) e eventos correlatos, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° ...................................................

Parágrafo único. As atividades do Núcleo de Administração Geral encerra-se-ão até 30 de agosto de 1992.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 1992; 171° da...

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