Decreto de 09/08/2004 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Jurema", com área de trezentos e trinta e oito hectares e oitenta ares, situado no Município de Buriti de Goiás, objeto da Matrícula nº 7.286, fls. 127, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mossâmedes, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000723/2003-75);

II - "Fazenda São José", com área de mil, novecentos e trinta e seis hectares, situado no Município de Nova Crixás, objeto do Registro no R-2-1.143, fls. 85, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Crixás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 21450.000181/96-99);

III - "Fazenda São José do Ferreirinho, Jatobá e Taperão", com área de dois mil, novecentos e sessenta e um hectares, trinta e nove ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Goiás, objeto dos Registros nos R-3-4.641, Livro Ficha 2, R-3-4.643, Livro Ficha 2; R-3-4.637, Livro Ficha 2; R-1-15.619, Livro Ficha 2; R-9-4.639, Livro Ficha 2 e 15.712, Livro Ficha 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000349/2004-99); e

IV - "Fazenda Conceição ou São Sebastião", com área de trezentos e quarenta e nove hectares, cinqüenta e oito ares e vinte centiares, situado no Município de Faina, objeto dos Registros nos R-2-1.625, fls. 137, Livro 2-F e R-2-1.887, fls. 109, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faina, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001823/2003-19).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos...

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