Decreto de 09/09/1993 ( seq-sf: 5 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE AGRONOMIA, DA FACULDADE DE AGRONOMIA, E O DE CIENCIA DA COMPUTAÇÃO, DA FACULDADE DE CIENCIA DA COMPUTAÇÃO, NA CIDADE DE MINEIROS, ESTADO DE GOIAS.

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DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Agronomia, da Faculdade de Agronomia, e o de Ciências da Computação, da Faculdade de Ciências da Computação, na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de setembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001640/93-46, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Agronomia, e o de Ciências da Computação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciência da Computação, ambas mantidas pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, com sede na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1993; 172º...

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