Decreto de 09/11/2009 ( seq-sf: 6 ). OUTORGA A INTERLIGAÇÃO ELETRICA SERRA DO JAPI S.A. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A SUBESTAÇÃO JANDIRA, EM 440 KV, E SUBESTAÇÃO SALTO, EM 440 KV, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

Outorga à Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Jandira, em 440 kV, e Subestação Salto, em 440 kV, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.000368/2009-18,

DECRETA:

Art. 1o

Fica outorgada à Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Jandira, em 440 kV, e Subestação Salto, em 440 kV, no Estado de São Paulo.

Art. 2o

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1o O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2o Mediante requerimento da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

Art. 3o

Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a...

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