Decreto de 09/12/2005. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL - GTI PARA ANALISAR AS PRIORIDADES E PROPOR OS CRONOGRAMAS E OS FLUXOS DE RECURSOS NECESSARIOS AOS PROGRAMAS DE REAPARELHAMENTO DA MARINHA, DO EXERCITO E DA AERONAUTICA.

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar as prioridades e propor os cronogramas e os fluxos de recursos necessários aos Programas de Reaparelhamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Fica instituído, junto à Casa Civil da Presidência da República, para funcionamento durante os anos de 2005 e 2006, Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de analisar as prioridades e propor os cronogramas e os fluxos de recursos necessários aos Programas de Reaparelhamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial - GTI será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - dois da Casa Civil da Presidência da República, um dos quais o coordenará;

II - um do Ministério da Fazenda;

III - um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - quatro do Ministério da Defesa, sendo um do Estado-Maior da Armada, um do Estado-Maior do Exército e um do Estado-Maior da Aeronáutica.

§ 1o Os integrantes do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2o O coordenador do GTI poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.

§ 3o O GTI poderá contar, ainda, com um Comitê Técnico, constituído por representantes, indicados por cada um de seus membros, o qual prestará apoio e realizará as análises técnicas necessárias ao cumprimento das atribuições do Grupo.

Art. 3º São atribuições básicas do GTI:

I - examinar os Programas de Reaparelhamento das Forças Armadas quanto aos interesses estratégicos do País, tomando em conta a avaliação efetuada pela Força Armada respectiva, a Política de Defesa Nacional e seus instrumentos decorrentes, as possíveis contrapartidas e incentivos à indústria nacional, a geração de empregos, a transferência de tecnologia e outros fatores considerados de relevância para o desenvolvimento político, militar, científico e tecnológico do País;

II - identificar mecanismos orçamentários e financeiros que permitam a viabilidade dos Programas de Reaparelhamento das Forças Armadas; e

III -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT