Decreto de 10/01/2000 ( seq-sf: 2 ). DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO A SABENA S.A. PARA FUNCIONAR NO BRASIL, COMO EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO REGULAR.

DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre a concessão de autorização à SABENA S.A. para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica concedida autorizado à SABENA S.A., com sede na cidade de Bruxelas, Bélgica, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2º

Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e no art. 207 da Lei nº 7.565, de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 1986.

Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da SABENA S.A. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o brasil seja signatário.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Eleonora N. Alcantara de Barrros – Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial – Traductrice Publique Assermetée et Interpréte Commerciale – Rua Pinheiro Guimarães 77/606 – Tel: 226-8147 – Eu abaixo assinada, Tradutora Pública e Intepréte Comercial neste cidade do Rio de Janeiro, RJ, República Federativa do Brasil, inscrita na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o nº 101, atesto que me foi apresentado um documento exarado em Língua Francesa, para tradução para a língua portuguesa, o que faço em virtude de meu ofício como segue:

TRADUÇÃO Nº 1.098/97/ L. VII

TRIBUANAL DE COMÉRCIO DE BRUXELAS – REGISTRO DO COMÉRCIO – REGISTRO DO ARTESANATO – ATOS DE SOCIEDADES – Tel: 346.03.33 – Bruxelas, 23/10/1996 Boulevard de la Deuxieme Armée Britannique 148 – 1190 FOREST

CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO

O Escrivão Chefe do Tribunal de Comércio de Bruxelas atesta que a Société Anonyme “SABENA,” cuja sede social se encontra em 1200 BRUXELAS, Avenue Mounier, 2, está inscrita no Registro do Comerçio de Bruxelas sob o nº 3872. Data de início das atividades comerciais: 23/05/1923. Pelo Escrivão Chefe – O Escrivão Encarregado (ass.). Carimbo: Ministério das Relações Exteriores, da Cooperação e do Desenvolvimento – Selo da Bélgica – Carimbo: visto como autenticação da assinatura de Ch. OVART aposta no presente documento. Bruxelas, 24-10-1996 – pelo Ministro das Realções Exteriores – o Funcionário Encarregado – L VAN MOLLE (ass.) Carimbo: Tribunal de Comércio Bruxelas – Carimbo: visto por Nós, M Swysen, Juiz substituito, como autenticação da assinatura do Sr. Ch. OVART, Escrivão delegado de nossa jurisdição, aposta neste documento. Bruxelas, 23/10/96 (ass. Ileg.) Carimbo: Ministério da Justiça – (Armas da Bélgica visto no Ministério da Justiça como autenticação da assinatura do Sr. M. Swysen. Bruxelas, 23-10-1996 – O Funcionário encarregado (ass.) A. VANSTALLE – (no verso do docuemnto, manuscrito) J. C. nº 5294 – Imposto de redação: 1200,. Fr. – Am anexo: Autenticação da assisnatura de L. VAN MOLLE, efetuada pelo Serviço Consular da Embaixada do Brasil em Bruxelas, em 24/10/96, e assinada por Carlos Luiz Dantas Coutinho Perez, Segundo-Secretário. Encerra-se aqui a Tradução nº 1.098/1997/L. VII – POR TRADUÇÃO CONFORME – Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1997 – (ass.) ELEONORA N. A DE BARROS – Trautora Pública Juramentada – Jucerja 101 – CPF 094195947-34. REPÚBLICA FEDERATIVAO DO BRASIL – ESTADO DE SÃO PAULO – TRADUTORA PÚBLICA JURAMENTADA - CARLA STRAMBIO – Reg. JUCESP nº 479 – I.A.P.A.S. Nº 1.1.05.85634-02 C.P.F.M.F. Nº 041.730.828-00 – C.C.M. Santo André nº 026.960.2 – Italiano e Francês – Rua Marconi 124 – 8º andar – conj. 801/802 – Telefones: 255.7985 – Fone/Fax: 258-1623

Tradução Nº 5.180 Livro. Fl. – Data 08.04.98

Eu, abaixo assinada CARLA STRAMBIO, Tradutora Pública Juramentada e Intéprete Comercial, certifico que a Tradução fiel de um documento em idioma para o vernáculo, que me foi apresentado, é do seguinte teor: Doc. 97/7/1 – confidencial – SABENA S.A. – ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997 (N T.: dizeres em idioma inglês) 5. Acordo Sabena-City Bird (conforme os Documentos em seu Poder) N.T.: dizeres em idioma inglês) 5.1 Desenvolvimento de ligações transatlânticas – Desenvolvimento conjunto dos seguintes destinos transatlânticos: – Montreal: 4 vôos por semana – MD 11 – Newark: vôos diários – MD 11 ou B767 – São Paulo: 2 vôos por semana MD 11 - Esses vôos serão efetudos com os aparelhos em “wet-lease” nas cores da Sabena. (N.T.: dizeres em idioma inglês) – NADA MAIS. Conferi, achei conforme e assino. 25. (ass.) CARLA STRAMBIO – Trad. Púb. Juramentado.

NOVOS ESTATUTOS

TÍTULO i Artigos 1 a 4

DENOMINAÇÃO – SEDE – OBJETO – DURAÇÃO

Art. 1º

Denominação – A Sociedade tem a forma de uma sociedade anônima. Ela se denomina “SABENA”.

Art. 2º

Sede Social – A sede social está situada situada em Woluwe-Saint-Lambert (1200 Bruxelas), Avenue Emmanuel Mounier 2. Pode ser transferida a qualquer outro local na Região de Bruxelas-Capital por decisão do Conselho de Administração, que tem plenos poderes para fazer constatar autenticamente a modificação dos estatutos que dele resultar. A sociedade pode, por decisão do Conselho de Administração, estabelecer na Bélgica ou no exterior, filiais, sucursais, sedes de exploração, sedes adminsitrativas, agências e depósitos.

Art. 3º

objeto – A sociedade tem como objeto, tanto na Bélgica quanto no exterior: – a exploração de quaisquer serviços públicos ou privados, reguladores ou não, de transporte por aeronve de passageiros, animais vivos, mercadorias e objetos por correspondências, tanto em serviços doméstico quanto em serviço internacional; – estudo, aquisição, administração, manutenção, exploração, venda, subsituição, etc. do material de transporte aéreo; – exploração dos serviços terrestres necessários à sociedade, na medida do possível, a outras sociedades ou particualares que a eles desejem recorrer, inclusive alimentação do material de transporte com combustível e lubrificantes, reparos, socorros, consertos e manutenção do material de transporte, por terrestre, entre os aeródromos e as cidades, de passageiros, mercadorias e de objetos de correspodências; – exploração de quaisquer serviços anexos aos transportes propriamente ditos tais como fotográfia, cartografia e publicidade. A sociedade poderá realizar quaisquer operações comerciais, industriais ou financeiras ligadas direta ou indiretamente ao seu objeto social ou de natureza a facilitar ou favorecer a realização, e, notadamente adquirir, dar ou tomar em locação, alienar ou trocar quaiquer bens móveis ou imóveis, e quaisquer fundos de comércio, explorar quaisquer direitos intelectuais e de propriedade indústrial ou comércial. Ela pode estender sua atividade a quaisquer operações ou empresas industriais, civis ou comerciais, relativas ou conexas, direta ou indiretamente, à aeronáutica e aos transoportes aéreos. Ela pode, por aporte, aquisição ou de outro modo, participar do capital de da adminsitração de quaisquer sociedade, associações com capital e com administração de quaisquer sociedade, associações e empresas existentes ou a serem criadas, cujo objeto seja similar, análogo ou conexo ao seu.

Art. 4º

Duração. A sociedade existe por um período indeterminado.

TÍTULO II Artigos 5 a 7

CAPITAL

Art. 5º

Capital – Ações de Dividendos – Certifcados de participação. O Capital Social, estabelecido em VINTE E CINCO BILHÕES SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E NOVE FRANCOS BELGAS (BEF 25.643.976.509), é representando por cinco bilhões quatrocentos e vinte e seis milhões duzentos mil quinhentos e oito (5.426.200.508) ações sem menção de valor, representando cada uma uma parte igual do capital, divididas como a seguir: – dois bilhões setecentas e trinta e dois milhões duzentas e trinta e uma mil duzentas e cinquenta e sete (2.732.231.257) ações são ações ordinárias com direito de voto e pertencem à categoria A; – oito milhões (8.000.000) de ações são ações preferenciais, com direito de voto, cujos direitos preferenciais são definidos nos artigos 28 e 30, e pertencem à categoria A; – dois bilhões seiscentos e oitenta e cinco milhões novecentos e sessenta e nove mil duzentas e cinquenta e uma (2.685.969.251) ações são ações ordinárias com direito de voto e pertencem à categoria B. Existem ainda cinquenta e duas mil (52.000) ações de dividendos que não representam o capital social e pertecem à categoria A. A cada uma dessas ações de dividendos corresponde um direito de voto e um direito aos dividendos idênticos ao de uma ação orindária. Nenhum outro direito corresponde a essas ações. Também existem duzentos e vinte e três milhões oitocentos e trinta mil setecentos e setenta (223.830.770) certificados de particpação que não represntam o capital social. Esses certificados de participação não têm nunhum direito de voto. A cada um desses certificados de participação corresponde um direito aos dividendos, assim como um direito de participação da liquidação, tais como definidos nos atigos 28 e 30. Nenhum outro direito corresponde a esses certificados de participação.

Art. 6º

Forma, propriedade e liberação das ações. As ações e os certificados de particiapção são nominativos. A sociedade só reconhece um único titular para a ação ou certificado de participação. Se houver divisões priprietários de uma ação ou de um certificado de participação, ou em caso de desembramento do direito de propriedade de uma ação ou de um certificado de participação, o exercício dos direitos...

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