Decreto de 10/02/2003. RETIFICA O ARTIGO 1 DO DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE HOMOLOGOU A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA BOA VISTA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE CAREIRO, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

Retifica o art. 1o do Decreto de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Ficam retificados os limites constantes do art. 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, passando a circunscrever: Terra Indígena Boa Vista, com superfície total de trezentos e trinta e sete hectares, trinta e cinco ares e sessenta e dois centiares e perímetro de vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito metros e noventa e três centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, composta pelas Glebas: BOA VISTA, com superfície de cento e trinta e três hectares, vinte e nove ares e oitenta e nove centiares e perímetro de nove mil, cento e vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros: NORTE: partindo do marco SAT-01, localizado na margem direita do Paraná Autaz-Mirim, de coordenadas geodésicas 03°13'42,27180" S e 59°23'35,17430" WGr.; daí, segue pelo citado Paraná, no sentindo jusante, até o ponto digitalizado P-01, localizado na confluência do Paraná Autaz-Mirim com a formação do Lago Baixo, de coordenadas geodésicas 03°14'23,79" S e 59°21'45,16" WGr; LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue, margeando o Lago Baixo, até o marco SAT-02, situado na margem do referido Lago, de coordenadas geodésicas 03°13'47,72520" S e 59°23'32,94330" WGr; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 337°02'10" e 181,623 m até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro; BELA VISTA, com superfície de cento e setenta e oito hectares, quarenta e um ares e dezenove centiares e perímetro de dez mil, oitocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta e sete centímetros: NORTE: partindo do marco SAT-19, de coordenadas geodésicas 03°12'44,75888" S e 59°23'00,31594" WGr., situado à margem do Lago Boto, segue, margeando o referido lago, na direção geral sudeste até o marco SAT-08, de coordenadas geodésicas 03°12'54,72450" S e 59°21'44,43712" WGr, situado...

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