Decreto de 10/06/1994 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S.A. - CELG, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto‑Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra de propriedade particular, no total de 37.014,79m², necessária à instalação da Subestação Goyá, localizada no Município de Goiânia, Estado de Goiás, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.005620/93‑16.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

tem início no Marco M-1A, segue, confrontando com terras de Afrânio Rassi, com azimute magnético de 352º31'38" e distância de 170,38m até o Marco M‑2; segue, confrontando com terras de Miguel Abdala Rassi, com azimute magnético de 99º29'03" e distância de 226,06m até o Marco M‑3; na mesma confrontação, segue com azimute magnético de 198º55'27" e distância de 338,58m até o Marco M‑4; segue, confrontando com a GO‑060, com azimute magnético de 286º13'11" e distância de 33,00m até o Marco M‑4A; segue, confrontando com terras de Luiz Rassi, com azimute magnético de 18º55'27" e distância de 155,85 m até o Marco M‑3A; na mesma confrontação, segue com azimute magnético de 286º13'11" e distância de 114,42m até o Marco M‑1A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A Centrais Elétricas de Goiás S.A. (Celg) fica autorizada a...

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