Decreto de 10/06/2002. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DO BANCO INTER AMERICAN ESPRESS S.A. E DA AMERICAN EXPRESS ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2002
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Inter American Express S.A. e da American Express Arrendamento Mercantil S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
D E C R E T A:
É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco Inter American Express S.A. e da American Express Arrendamento Mercantil S.A.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
REP01+++
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2002(*)
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Inter American Express S.A. e da Inter American Express Arrendamento Mercantil S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
D E C R E T A :
É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco Inter American Express S.A. e da Inter American Express Arrendamento Mercantil S.A.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE...
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