Decreto de 10/06/2009 ( seq-sf: 14 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO RECORD DE CURITIBA LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MEDIAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à Rádio Record de Curitiba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.021291/2003,

DECRETA:

Art. 1o

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Atalaia de Porto Alegre Ltda., pelo Decreto nº 1.401, de 26 de setembro de 1962, cuja denominação social foi alterada para Rádio Record de Curitiba Ltda., pela Portaria no 143, de 24 de outubro de 1991, e renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 14, de 13 de março de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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