Decreto de 10/06/2011 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE ANGICOS, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada no Município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letras "d", "e" e "p", do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei no6.662 de 25 de junho de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, Aproximadamente, 731,87 hectares, localizados no Município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo no59400.005821/2010-52, referente à construção da Barragem Pedra Branca, a seguir descrita: inicia o perímetro da área no P01, com coordenadas UTM E= 755218,00 e N =9383480,00, referentes ao Meridiano Central 39 W e ao Equador; deste, segue com o azimute verdadeiro de 69°50'31'' por 348,42m até P02; deste, segue com o azimute verdadeiro de 94°52'44'' por 585,10m até P03; deste, segue com o azimute verdadeiro de 171°50'20'' por 83,02m até P04; deste, segue com o azimute verdadeiro de 244°23'56'' por 315,51m até P05; deste, segue com o azimute verdadeiro de 64°23'56'' por 390,09m até P06; deste, segue com o azimute verdadeiro de 135°35'50'' por 339,74m até P07; deste, segue com o azimute verdadeiro de 102°37'24'' por 417,10m até P08; deste, segue com o azimute verdadeiro de 172°52'06'' por 116,71m até P09; deste, segue com o azimute verdadeiro de 225°56'10'' por 129,05m até P10; deste, segue com o azimute verdadeiro de 145°33'24'' por 190,19m até P11; deste, segue com o azimute verdadeiro de 64°55'45'' por 403,12m até P12; deste, segue com o azimute verdadeiro de 134°47'24'' por 641,67m até P13; deste, segue com o azimute verdadeiro de 189°18'37'' por 110,01m até P14; deste, segue com o azimute verdadeiro de 276°53'38'' por 458,91m até P15; deste, segue com o azimute verdadeiro de 131°33'12'' por 514,68m até P16; deste, segue com o azimute verdadeiro de 202°38'20'' por 75,29m até P17; deste, segue com o azimute verdadeiro de 254°45'31'' por 396,47m até P18; deste, segue com o azimute verdadeiro de...

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