Decreto de 10/08/2006 ( seq-sf: 1 ). DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DA ARTIGO 1 DO DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2006.

Dá nova redação ao inciso V do art. 1o do Decreto de 6 de setembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o

O inciso V do art. 1o do Decreto de 6 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - “Fazenda Estopa” - parte, com área registrada de quinhentos e dez hectares, noventa e dois ares e cinco centiares, e área visada de quatrocentos e dez hectares, noventa e nove ares e três centiares, situado no Município de Candeias, objeto do Registro no R-1-2.641, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candeias, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002648/2004-49).” (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT