Decreto de 10/10/2003. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL ENCARREGADO DE ANALISAR AS DEMANDAS APRESENTADAS PELA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, REPRESENTATIVA DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS, E ENCAMINHAR PROPOSTAS PARA O EQUACIONAMENTO DOS PLEITOS APRESENTADOS.

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2003.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, formular diagnóstico e elaborar propostas para o equacionamento dos problemas identificados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretaria-Geral da Presidência da República

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério da Educação;

VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

VII - Ministério de Minas e Energia;

VIII - Ministério do Meio Ambiente;

IX - Ministério da Integração Nacional;

X - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XI - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

§ 1º Os membros titular e suplente de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

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