Decreto de 10/11/1999 ( seq-sf: 14 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'CAMPO GRANDE', SITUADO NO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado „Campo Grande“ situado no Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras „a“, „b“, „c“ e „d“, e 20 inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural, denominado „Campo Grande’, com área de mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Vargem Grande, objeto da Matrícula n° 724, fls. 18, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE...

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