Decreto de 10/11/1999 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA AGUA DOCE I', SITUADO NO MUNICIPIO DE COXIXOLA, ESTADO DA PARAIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 10, DE NOVEMBRO DE 1999.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado „Fazenda Água Doce I“, situado no Município de Coxixola, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras „a“, „b“, „c“ e „d“, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado „Fazenda Água Doce I“, com área de quinhentos e oitenta e sete hectares, situado no Município de Coxixola, objeto do Registro nº R-1-1.581, fls. 50, Livro 2-J, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Serra Branca, Estado da Paraíba.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
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