Decreto de 10/12/1997 ( seq-sf: 8 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 596.191.368,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 596.191.368,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 596.191.368,00 (quinhentos e noventa e seis milhões , cento e noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE...

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