Decreto de 10/12/2001 ( seq-sf: 4 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA ARIRAMBA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MANICORE, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ariramba, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ariramba, com superfície total de dez mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e vinte e três centiares e perímetro de sessenta e nove mil, oitocentos e dez metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites:. ÁREA ARIRAMBA: Superfície de nove mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e dois centiares e perímetro de cinqüenta e um mil, setecentos e trinta e seis metros e trinta e dois centímetros, com a descrição: NORTE: partindo do Marco SAT-09, de coordenadas geodésicas 06º03’25,5173" S e 62º17’22,1110" WGr.; situado na confluência dos Igarapés Fumaça e Vencedor, segue pelo último, a montante, margem esquerda, até sua cabeceira no Marco SAT-15, de coordenadas geodésicas 06º04’24,0600" S e 62º13’01,4079" WGr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca, até o Marco M-28, de coordenadas geodésicas 06º04’51,8526" S e 62º13’18,2213" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-29, de coordenadas geodésicas 06º05’22,3946" S e 62º13’36,6914" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco SAT-30, de coordenadas geodésicas 06º05’54,5268" S e 62º13’56,1128" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º05’59,4" S e 62º13’59,1" WGr.; situado no médio curso do Igarapé Canção; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, margem direita, até a confluência com o Igarapé Gavião no Ponto P-02 de coordenadas geodésicas 06º05º34,4" S e 62º15’40,6" WGr.; daí, segue pelo último, a jusante, margem direita, até sua confluência com o Igarapé Baetas no Ponto P-03 de coordenadas geodésicas 06º06’21,5" S e 62º15’42,5" WGr.; daí, segue pelo último, a jusante, margem direita, até o seu médio curso, no Ponto P-04, de coordenadas...

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