Decreto de 10/12/2001 ( seq-sf: 2 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA PINATUBA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MANICORE, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Pinatuba, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pinatuba, com superfície de vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares, noventa e três ares e oitenta e dois centiares e perímetro de cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geodésicas 05º30’36,02" S e 60º45’39,04" WGr., localizado na confluência do Igarapé do Barreiro com o Rio Mataurá, segue pela margem esquerda do referido igarapé até sua cabeceira no Marco SAT-44, de coordenadas geodésicas 05º31’34,0506" S e 60º44’23,6071" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguinte marcos: M-48, de coordenadas geodésicas 05º31’45,5028" S e 60º43’51,8891" WGr.; M-49, de coordenadas geodésicas 05º31’56,5726" S e 60º43’21,2461" WGr.; até alcançar o Marco SAT-50, de coordenadas geodésicas 05º32’07,5582" S e 60º42’50,8569" WGr.; localizado no médio curso do Igarapé Sucurijú; LESTE: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Sucurijú, a montante, até sua cabeceira no Marco SAT-43, de coordenadas geodésicas 05º34’41,6735" S e 60º42’20,4859" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-39, de coordenadas geodésicas 5º34’54,1736" S e 60º41’46,8931" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-38, de coordenadas geodésicas 5º35’21,9556" S e 60º41’46,4655" WGr.; M-37, de coordenadas geodésicas 5º35’51,7080" S e 60º41’46,0083" WGr.; M-36, de coordenadas geodésicas 5º36’24,5165" S e 60º41’45,5045" WGr.; M-35, de coordenadas geodésicas 5º36’57,8003" S e 60º41’44,9938" WGr.; M-34, de coordenadas geodésicas 5º37’30,1726" S e 60º41’44,4975" WGr.; até alcançar o Marco M-33, de coordenadas geodésicas 05º38’00,2437" S e 60º41’44,0365" WGr.; localizado à...

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