Decreto de 10/12/2001 ( seq-sf: 1 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA RIO MANICORE, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MANICORE, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Manicoré, com superfície de dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares e noventa e nove centiares e perímetro de setenta e sete mil, setecentos e dezessete metros e setenta e sete centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º06’50,97" S e 61º33’38,50" Wgr., localizado na foz do Igarapé Onça com o Rio Manicoré, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 06º07’49,03" S e 61º32’23,68" Wgr., localizado na margem esquerda do referido rio; daí, segue por uma linha reta, cruzando o referido rio, até o Marco SAT-07, de coordenadas geodésicas 06º07’49,0319" S e 61º32’18,5034" WG., situado na sua margem direita; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 06º07’57,4299" S e 61º31’47,3365" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 06º08’05,8815" S e 61º31’15,9595" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 06º08’14,3373" S e 61º30’44,5266" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 06º08’22,8320" S e 61º30’12,9274" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-12, de coordenadas geodésicas 06º08’31,3240" S e 61º29’41,3375" Wgr.; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 06º08’50,22" S e 61º28’03,45" WG,; localizado na sua confluência com o Igarapé Jatuarana ou Água Azul; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Jatuarana ou Água Azul, margem esquerda, até sua cabeceira no Marco SAT-30 coordenadas geodésicas 06º13’40,3326" S e 61º26’26,2493" Wgr.; daí, segue...

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