Decreto de 11/02/2000. CRIA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA HARMONIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO NOS PORTOS, AEROPORTOS E POSTOS DE FRONTEIRA.

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000.

Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de estabelecer normas para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

Art. 2º

A Comissão será integrada por representantes:

I - do Ministério da Saúde;

II - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

III - da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento disporão sobre a organização e o funcionamento da Comissão, cabendo-lhes designar e fixar o número de seus integrantes.

Art. 3º

Mantidas as competências dos Ministérios da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, cabe à Comissão propor normas para que:

I - cada produto seja fiscalizado por agentes de apenas um dos Ministérios;

II - quando for imprescindível a fiscalização por ambos os Ministérios, seja ela realizada em um único momento, por agentes dos dois Ministérios;

III - nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, se necessário proceder a exame laboratorial de produto importado, a coleta de amostra seja realizada em um único momento.

Art. 4º

A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 5º

A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2000; 179º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT