Decreto de 11/02/2000. CRIA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA HARMONIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO NOS PORTOS, AEROPORTOS E POSTOS DE FRONTEIRA.
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000.
Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de estabelecer normas para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.
A Comissão será integrada por representantes:
I - do Ministério da Saúde;
II - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
III - da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento disporão sobre a organização e o funcionamento da Comissão, cabendo-lhes designar e fixar o número de seus integrantes.
Mantidas as competências dos Ministérios da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, cabe à Comissão propor normas para que:
I - cada produto seja fiscalizado por agentes de apenas um dos Ministérios;
II - quando for imprescindível a fiscalização por ambos os Ministérios, seja ela realizada em um único momento, por agentes dos dois Ministérios;
III - nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, se necessário proceder a exame laboratorial de produto importado, a coleta de amostra seja realizada em um único momento.
A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2000; 179º da...
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