Decreto de 11/07/2011 ( seq-sf: 1 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DA CONVENÇÃO S.A. CORRETORA DE VALORES E CAMBIO.

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

D E C R E T A :

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Henrique Barbosa Filho

Anthero de Moraes Meirelles

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