Decreto de 11/08/2000 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE CONCLUIR OS ESTUDOS PARA CRIAÇÃO DA AGENCIA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CONCORRENCIA.

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2000.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

Art. 2º

O Grupo será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Justiça:

  1. Secretaria de Direito Econômico;

  2. Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Parágrafo único. Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º

O Grupo terá prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de projeto de lei dispondo sobre a criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2000; 179º Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro...

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