Decreto de 11/08/2000. CRIA A RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA DA BAIA DO IGUAPE, NOS MUNICIPIOS DE MARAGOJIPE E CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2000.

Cria a Reserva Extrativista Marinha da Baia do Iguapé, nos Municípios de Maragojipe e Cachoeira, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo IBAMA nº 02006.001279/97-39,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Marinha da Baia do Iguapé, localizada nos Municípios de Maragojipe e Cachoeira, Estado da Bahia, com uma área aproximada de 8.117,53ha (oito mil, cento e dezessete hectares e cinqüenta e três centiares), sendo 2.831,24ha (dois mil, oitocentos e trinta e um hectares e vinte e quatro centiares) em terrenos de manguezais, e 5.286,29ha (cinco mil, duzentos e oitenta e seis hectares e vinte e nove centiares) de águas internas brasileiras, tendo por base a Folha SD-24-X-A-IV, publicada pelo Departamento de Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximada 12º51’40.54” S e 38º51’06.47” Wgr, localizado na margem direita do rio Paraguaçú, nas proximidades de Vila de Enseada; deste, segue por uma reta de azimute 9º09’39,76” e uma distância aproximada de 1.268,17 metros até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 12º50’59.78” S e 38º50’59.80” Wgr, localizado sobre a linha divisória municipal entre os Municípios de Maragojipe e Saubara; daí, segue, pela mesma linha divisória municipal, por uma distância aproximada de 2.432,07 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográfica aproximadas de 12º50’18.44” S e 38º52’08.61” Wgr, localizado na interseção das linhas divisórias municipais entre os Municípios de Maragojipe, Saubara e Cachoeira; daí, segue, pela linha divisória, entre os Municípios de Saubara e Cachoeira, por uma distância aproximada de 2.027,79 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 12º49’20.19” S e 38º51’36.97” Wgr, localizado sobre a linha divisória entre os Municípios de Saubara e Cachoeira; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do rio Paraguaçú, no sentido montante, por uma distância aproximada de 1.061,69 metros...

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