Decreto de 11/08/2004. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazendas Pagehuna, Itapoã e Jucás", com área de dois mil, cento e setenta e nove hectares e oitenta e cinco ares, situado no Município de Caridade, objeto dos Registros nos R-1-2.068, fls. 01, Livro 2; R-2-2.071, fls. 01, Livro 2 e R-1-2.072, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001997/2003-10);

II - "Fazenda Ingá, Vertente e Malhada", com área de mil, oitenta e oito hectares e cinqüenta e quatro ares, situado no Município de Santana do Acaraú, objeto das Matrículas nos 1.964, fls. 194, Livro 2-F; 1.965, fls. 195, Livro 2-F e 1.963, fls. 193, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000173/2003-22);

III - "Fazenda Saco Grande", com área de quatro mil, duzentos e cinqüenta e três hectares e oitenta e sete ares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nos R-4-7.449, Ficha A, Livro 2; R-40-15.388, Ficha F, Livro 2 e R-12-746, Ficha C, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000855/2001-61);

IV - "Fazenda Córrego da Mata ou Salto", com área de oitocentos e vinte e dois hectares e setenta e oito ares, situado no Município de Caçu, objeto do Registro no R-3-590, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçu, Estado de Goiás, exceto área a ser eventualmente colhida pelo reservatório da UHE de Caçu, conforme venha a defini-lo a ANEEL (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001070/2003-41);

V - "Fazenda Santa Cruz", com área de dois mil, quinhentos e cinqüenta e dois hectares, setenta e três ares e sessenta centiares, situado no Município de Buriti, objeto da...

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