Decreto de 11/09/1997 ( seq-sf: 8 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, PARTE DO IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA CAMPO BELO', SITUADO NO MUNICIPIO DE CAMPINA VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado “FAZENDA CAMPO BELO”, situado no Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e de Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado “FAZENDA CAMPO BELO”, com área de 4.584,6770ha (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares, sessenta e sete ares e setenta centiares), situado no Município de Campina Verde, objeto da Matrícula nº 1.767, fls. 285, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a Promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma Prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann...

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