Decreto de 11/09/1997 ( seq-sf: 5 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA JAMBEIRO', SITUADO NO MUNICIPIO DE PARACATU, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Jambeiro”, situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a’’, “b’’, ‘’c” e ‘’d”, e 20, inciso VI, da Lei nº4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Fazenda Jambeiro”, com área de 11.180,7926 ha (onze mil, cento e oitenta hectares, setenta e nove ares e vinte e seis centiares), situado no Município de Paracatu, objeto dos Registros nºs R-2-1.041, Ficha 260, Livro 2; R-1-580, fls. 375; R-1-581, fls. 376 e R-1-582, fls.377, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis Geraldo Campos da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O lnstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1997...
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