Decreto de 11/09/2003 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 57/235, adotada em 22 de janeiro de 2003, aceitou o oferecimento do Brasil para sediar a XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento;

Considerando a necessidade de adequada preparação da participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na XI Sessão da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, que se realizará em São Paulo, no período de 14 a 18 de julho de 2004.

Art. 2º O Grupo Interministerial será integrado:

I - pelos seguintes representantes do Ministério das Relações Exteriores:

a) Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos, que o presidirá;

b) Diretor do Departamento Econômico, que será o seu Secretário-Executivo;

II - por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

a) da Fazenda;

b) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

c) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

e) da Ciência e Tecnologia;

f) do Trabalho e Emprego;

g) do Turismo; e

III - por um representante da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. Os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT