Decreto de 11/10/2002 ( seq-sf: 2 ). RENOVA CONCESSÃO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO JUTANÓPOLIS DE MANACAPURU LTDA., a partir de 22 de dezembro de 1998, na cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 96.849, de 28 de setembro de 1988 (Processo nº 53630.000272/98);

II - RÁDIO PROGRESSO DE RUSSAS LTDA., a partir de 14 de dezembro de 1996, na cidade de Russas, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 78.843, de 26 de novembro de 1976, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992 (Processo nº53650.000075/97);

III - RÁDIO GRANDE LAGO LTDA., a partir de 25 de junho de 2001, na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 85.989, de 11 de maio de 1981, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992 (Processo nº53740.000037/01);

IV - REDE INTEGRAÇÃO DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 10 de abril de 2001, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 98.486, de 7 de dezembro de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 19, de 26 de fevereiro de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente (Processo nº 53740.000518/01);

V - SUL PARANÁ RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 17 de novembro de 2001, na cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 86.369, de 15 de setembro de 1981, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 (Processo n53740.000510/01);

VI - RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA., a partir de 25 de março de 2002, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 86.961, de 25 de fevereiro de 1982, e renovada pelo Decreto de 28 de abril de 2000 (Processo nº 53830.000935/01);

VII - RÁDIO VALE DO RIO PARANÁ LTDA., a partir de 24 de abril de 2001, na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 99.128, de 9 de março de 1990, aprovado pelo Decreto...

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