Decreto de 11/11/2009 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E DO TURISMO E DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 65.162.468,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 65.162.468,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e II, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no art. 56, § 1o, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 65.162.468,00 (sessenta e cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT