Decreto de 11/12/1998 ( seq-sf: 4 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA BOA VISTA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE CAREIRO, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir: a Terra Indígena denominada BOA VISTA, com superfície de cento e trinta e três hectares, vinte e nove ares e oitenta e nove centiares e perímetro de nove mil, cento e vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, localizado na margem direita do Paraná Autaz-Mirim, de coordenadas geográficas 3º13’42,2718’’ S e 59º23’35,1743’’ WGr.; e seguindo pelo citado Paraná Autaz-Mirim, no sentido jusante; por uma distância de 4.345,846 m, chega-se ao ponto digitalizado P-01, localizado na confluência do Paraná Autaz-Mirim com a formação do Lago Baixo, de coordenadas geográficas 3º14’23,79” S e 59º21’45,16” WGr.; LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue margeando o Lago Baixo, por uma distância de 4.601,403 m, até o marco SAT-02, situado na margem do referido lago, de coordenadas geográficas 3º13’47,7252’’ S e...

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